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Regime Aduaneiro

Com vista a melhorar os procedimentos em relação ao comércio externo, o Governo de Moçambique tem adoptado medidas legislativas conducentes à simplificação de todo o processo de desembaraço, tanto para as importações como para as exportações. 

A mais significativa foi em relação às importações, com a abolição do licenciamento das operações de comércio externo, ficando o operador obrigado apenas a efectuar o registo. A partir de Dezembro de 1998, foi introduzido o Documento Único (DU), como o documento principal para o despacho aduaneiro de todas as mercadorias que entram e saem de Moçambique, independentemente do regime aduaneiro que lhes é aplicável, com excepção dos trânsitos, sistema simplificado e outros regimes previstos na lei. Outras medidas adoptadas foram a extinção da pré-declaração de importação de mercadorias e a redução de taxas incidentes sobre bens de consumo, de 30% para 25%. 

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