O comércio externo é regulado pelo Decreto nº 56/98, de 11 de Novembro, e conjugado pelos Diplomas Ministeriais nºs 202 e 203/98, ambos de 12 de Novembro. Após o registo, ao exportador é lhe atribuido um cartão de operador de comércio externo, contra o pagamnento de valores monetários de 250.00MT (Duzentos e cinquenta meticais), correspondente ao custo da sua emissão e de 1.000.00MT (mil meticais) correspondente a taxa de inscrição (para o caso de importação). A inscrição como exportador está isenta do pagamento da taxa.