Agências Privadas
Descrição Geral
As Agências privadas de emprego têm como actividade principal o Recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros. Estas agências põem a disponibilidade de uma terceira pessoa colectiva ou singular, devidamente credenciada, indivíduos inscritos nas agências, cabendo a estas determinar as suas tarefas e supervisionar os trabalhos.
As Agências Privadas de Emprego fazem ainda outros serviços relacionados com a procura e oferta de emprego ou de trabalho para terceiros.
Procedimentos e documentação
Para a solicitação de autorização do exercício da actividade são necessários certos procedimentos e documentos:
- Agências de Emprego em Nome Individual
- Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (com indicação do nome, idade, nacionalidade e domicílio do requerente, localização da agência e o mercado em que pretende actuar*);
- Anexos: Fotocópia autenticada do BI e Certificado de Registo Criminal.
Agências operadas por sociedades
Requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (com indicação da denominação social, nome do representante, sede da sociedade, localização da agência e mercado em que pretende actuar*);
Anexos: Escritura Pública da Sociedade.
Entidade Responsável
A Entidade responsável é o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFP), órgão subordinado ao Ministério do Trabalho. Sendo assim, as solicitações de autorização de exercício de actividades devem ser remetidos às Delegações do INEFP da Província onde será domiciliada a Agência do Emprego.
Taxas e valores a pagar
(pagos por depósito directo na conta nº 016102000867, do INEFP, Banco Austral)
Para emissão do Alvará, após autorização, deverá o requerente pagar 5.000.000,00MT (5.000,00MTn), através do depósito na conta nº, aberta no Banco Austral, em nome do INEFP
Renovação do Alvará, 2.500.000,00MT (2.500,00MTn).
Por cada trabalhador recrutado para o estrangeiro 50.000,00MT (50,00MTn).
Outros
As Agências de Emprego fazem também Recrutamento para o Exterior. Para o efeito é necessário:
Requerer Licença Especial ao Ministro do Trabalho (indicando o nome da Agência, nº do alvará da agência, país ou países onde pretende colocar a mão-de-obra bem como uma carta de garantia bancária).