Pensões para as Forças Armadas
De acordo com o previsto na Lei, o pessoal das Forças Armadas tem direito a 6 (seis) tipos de pensões e subsídio, nomeadamente:
- Pensão de reforma (voluntária ou obrigatória)
- Pensão de invalidez
- Pensão de sobrevivência
- Pensão de sangue
- Pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado
- Subsídio por morte