Informação

Condições para aquisição de Direito de Pensão de Sobrevivência

Origina a pensão de sobrevivência o falecimento:

  • Dos militares do quadro permenente que tenha descontado pelo menos cinco anos;
  • De qualquer militar a favor do qual tivesse sido constituída anteriormente pensão de invalidez, por facto ou acto ocorrido durante o cumprimento do serviço militar.

Titulares do direito

  • O cônjuge sobrevivo;
  • Ex-cônjuge, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, desde que tivesse direito de receber do falecido, à data da sua morte, pensão de alimentos fixadas ou homologada judicialmente;
  • Os filhos, netos e ascendentes.

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado (a), devendo indicar o grau de parentesco com o falecido, nome, último posto ou patente e residência;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
  • Atestado comprovativo de que o interessado se encontrava a cargo do falecido, passado pela Autoridade Administrativa;
  • Sendo falecido já pensionista, documento certificativo da última pensão abonada;
  • Certidão de contagem de tempo prestado ao Estado, tratando-se de militar que não era pensionista;
  • Cópia da Ordem de Serviço do posto ou patente do militar falecido à data do óbito ou de passagem à disponibilidade ou do último cargo exercido;
  • Certidão de nascimento do falecido;
  • Fotocópia do BI da requerente e do falecido.