Taxas e Valores a Pagar
As taxas devidas pelo licenciamento ambiental são as que se seguem:
- Categoria A e B 0.1% do valor do investimento da actividade;
- Categoria C 0.01% do valor do investimento da actividade.
Os custos com os estudos de viabilidade ambiental são da inteira responsabilidade do proponente da actividade.
Prazos Legais
- Autoridade de avaliação do impacto ambiental deverá observar os seguintes prazos:
- Pré-avaliação: até 5 dias úteis;
- EPDA e TdR: até 30 dias úteis;
- Estudo do impacto ambiental: até 45 dias úteis;
- Emissão da licença ambiental: 8 dias úteis, contados após o pagamento das taxas devidas;
- Notificação da rejeição total ou parcial da actividade proposta: 5 dias úteis.
- As Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental deverão observar os seguintes prazos:
- Pré-avaliação: até 8 dias úteis;
- Termos de referencia: até 15 dias úteis;
- Estudo ambiental simplificado: até 30 dias úteis;
- Emissão da licença ambiental: 8 dias úteis, contados após o pagamento das taxas devidas;
- Notificação da rejeição total ou parcial da actividade proposta: 5 dias úteis.
Nota:
- Os prazos contam-se a partir da data do registo de entrada da documentação no respectivo órgão competente;
- Sempre que forem exigidas informações complementares ao proponente, o prazo pára de contar e reinicia após o devido fornecimento das mesmas;
- Em casos excepcionais, fundamentados e comunicados por escrito, os prazos referidos poderão ser prorrogados pelo Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental por período a determinar de acordo com a especificidade do caso.