Condições para aquisição de Direito de Pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado
Origina o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Estado a pratica, por militar, de feito de valor ou acto heróico no campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica ou altos prestígiosos serviços á humanidade ou a pátria.
A concessão da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que deverá constar de um Decreto que é da exclusiva competência do Conselho de Ministros.
- Titulares do direito
- O próprio autor do facto, enquanto vivo;
- Familiares, quando do facto resulte a morte do autor;