Condições para aquisição de Direito de Pensão de Sobrevivência
Origina a pensão de sobrevivência o falecimento:
- Dos militares do quadro permenente que tenha descontado pelo menos cinco anos;
- De qualquer militar a favor do qual tivesse sido constituída anteriormente pensão de invalidez, por facto ou acto ocorrido durante o cumprimento do serviço militar.
Titulares do direito
- O cônjuge sobrevivo;
- Ex-cônjuge, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, desde que tivesse direito de receber do falecido, à data da sua morte, pensão de alimentos fixadas ou homologada judicialmente;
- Os filhos, netos e ascendentes.
Documentos necessários:
- Requerimento do interessado (a), devendo indicar o grau de parentesco com o falecido, nome, último posto ou patente e residência;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
- Atestado comprovativo de que o interessado se encontrava a cargo do falecido, passado pela Autoridade Administrativa;
- Sendo falecido já pensionista, documento certificativo da última pensão abonada;
- Certidão de contagem de tempo prestado ao Estado, tratando-se de militar que não era pensionista;
- Cópia da Ordem de Serviço do posto ou patente do militar falecido à data do óbito ou de passagem à disponibilidade ou do último cargo exercido;
- Certidão de nascimento do falecido;
- Fotocópia do BI da requerente e do falecido.