Condições para aquisição de Direito de Pensão de Sangue
Origina o direito à pensão de sangue o falecimento de militar ao serviço da Nação por acidente ocorrido em ocasião de serviço e em consequência do mesmo ou quando a morte resulte de acidente ou doença adquirida ou agravada em virtude de serviço.
Titulares do direito
- O cônjuge sobrevivo;
- Ex-cônjuge, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, desde que tivesse direito de receber do falecido, à data da sua morte, pensão de alimentos fixadas ou homologada judicialmente;
- Irmã ou irmão;
- Os ascendentes de qualquer grau.
Documentos necessários:
- Requerimento do interessado (a), devendo indicar o grau de parentesco com o falecido, nome, último posto ou patente e residência;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
- Atestado comprovativo de que o interessado se encontrava a cargo do falecido, passado pela Autoridade Administrativa;
- Sendo falecido já pensionista, documento certificativo da última pensão abonada;
- Certidão de contagem de tempo prestado ao Estado, tratando-se de militar que não era pensionista;
- Cópia da Ordem de Serviço do posto ou patente do militar falecido à data do óbito ou de passagem à disponibilidade ou do último cargo exercido;
- Certidão de nascimento do falecido;
- Fotocópia do BI da requerente e do falecido;
- Auto de notícias.