Condições para aquisição de Direito de Pensão de Reforma
Tem direito à Pensão de reforma os militares do quadro permanente que cumulativamente:
- Tenham descontado para efeito de aposentação;
- Tenham completado 35 anos de serviço;
- Tenham 60 (sexo masculino) ou 55 anos (sexo feminino) de idade;
- Tendo, pelo menos, dez anos de serviços, forem julgados absolutamente incapazes.
- Documentos necessários:
- Ordem de serviço de passagem à disponibilidade;
- Ordem de serviço da patente ou posto militar;
- Fotocópia do BI;
- Questionário devidamente preenchido;
Declaração indicando a Província onde pretende receber a pensão;
Certidão de contagem de tempo de serviço prestado pelo Estado.