Condições para aquisição de Direito de Pensão de Invalidez
Tem direito a pensão de invalidez os militares que tenham tido:
- Acidente ou acção inimiga, quando em operações;
- Acidente de outra natureza, directamente relacionado com o serviço, desde que não haja culpa ou negligência do acidentado.
Documentos necessários:
- Ordem de serviço de passagem à disponibilidade, com o motivo devidamente especificado;
- Junta médica militar, emitida pela respectiva Unidade Hospitalar Militar e homologada pela Direcção Nacional de Saúde Militar;
- Ordem de serviço da patente ou posto militar;
- Fotocópia do BI;
- Questionário devidamente preenchido;
- Declaração indicando a Província em que pretende que o pagamento da pensão seja feito e o respectivo local de residência;
- Certidão de cotagem de tempo de serviço prestado ao Estado; e
- Auto de notícias.