Informação

Taxas e Valores a Pagar

Data: 02/07/2015

As taxas devidas pelo licenciamento ambiental são as que se seguem:

  • Categoria A e B 0.1% do valor do investimento da actividade;
  • Categoria C 0.01% do valor do investimento da actividade.

Os custos com os estudos de viabilidade ambiental são da inteira responsabilidade do proponente da actividade.
Prazos Legais 

  1. Autoridade de avaliação do impacto ambiental deverá observar os seguintes prazos:
    • Pré-avaliação: até 5 dias úteis;
    • EPDA e TdR: até 30 dias úteis;
    • Estudo do impacto ambiental: até 45 dias úteis;
    • Emissão da licença ambiental: 8 dias úteis, contados após o pagamento das taxas devidas;
    • Notificação da rejeição total ou parcial da actividade proposta: 5 dias úteis.
  2. As Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental deverão observar os seguintes prazos:
    • Pré-avaliação: até 8 dias úteis;
    • Termos de referencia: até 15 dias úteis;
    • Estudo ambiental simplificado: até 30 dias úteis;
    • Emissão da licença ambiental: 8 dias úteis, contados após o pagamento das taxas devidas;
    • Notificação da rejeição total ou parcial da actividade proposta: 5 dias úteis.

Nota:

  • Os prazos contam-se a partir da data do registo de entrada da documentação no respectivo órgão competente;
  • Sempre que forem exigidas informações complementares ao proponente, o prazo pára de contar e reinicia após o devido fornecimento das mesmas;
  • Em casos excepcionais, fundamentados e comunicados por escrito, os prazos referidos poderão ser prorrogados pelo Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental por período a determinar de acordo com a especificidade do caso.