Governo

Direcção Provincial da Indústria e Comércio

Data: 01/03/2018

A Direcção Provincial da Indústria e Comércio tem as seguintes funções:
1. No âmbito da Indústria:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) promover o estabelecimento de reservas de espaços para implantação de zonas industriais e criação de parques indústriais;

c) atrair investimentos para o sector;
d) promover o estabelecimento de micro, pequenas e médias empresas;

e) divulgar normas de qualidade e certificação de produtos;
f) promover o uso e a protecção do sistema de propriedade industrial;
g) capacitar as micro, pequenas e médias empresas industriais;
h) promover a incubação de pequenas empresas industriais e de prestação de serviços;
i) monitorar o cumprimento das recomendações da ins-pecção;
j) divulgar o potencial industrial e as oportunidades de negócio;
k) definir e divulgar as áreas prioritárias para o desenvol-vimento industrial;
l) divulgar a política e estratégias industriais;
m) divulgar a legislação sobre a indústria transformadora;
n) autorizar a instalação de estabelecimentos industriais de média e pequena dimensões; e
o) actualizar o cadastro industrial.
2. No âmbito do Comércio:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) recensear e proceder o registo no cadastro dos operadores da rede comercial;
c) promover a comercialização agrícola e a monitoria do abastecimento do mercado;
d) promover a diversificação das exportações;
e) promover a realização e participação em feiras de comércio;
f) zelar pelo cumprimento das normas de defesa do consu-midor;
g) divulgar e promover as normas moçambicanas de qualidade, certificação de produtos e serviços;
h) fomentar e monitorar a comercialização; e
i) monitorar o cumprimento das recomendações da ins-pecção.