Direcção Provincial da Educação
A Direcção Provincial da Educação e Cultura tem as seguintes funções:
1. No âmbito da Educação:
a) implementar o Sistema Nacional de Educação;
b) supervisionar a aplicação de normas de organização, direcção e funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de alfabetização e educação de adultos;
c) assegurar o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
d) planificar a expansão da rede escolar;
e) inspeccionar e supervisionar as actividades da educação no âmbito do ensino primário, ensino geral e de formação técnico-profissional básico;
f) promover a criação de núcleos nas Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs) para o atendimento de alunos com necessidades educativas especiais e em risco em coordenação com os sectores locais da saúde, género, criança e acção social;
g) promover a participação das comunidades locais e outros parceiros na construção de escolas e de habitação para professores;
h) participar na fiscalização de construções escolares de acordo com o regulamento de construções e manutenção dos dispositivos técnicos de acessibilidades, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos para a pessoa com deficiência;
i) controlar e acompanhar a distribuição do livro escolar e materiais de aprendizagem;
j) fiscalizar as Zonas da Influência Pedagógica (ZIPs);
k) promover a educação inclusiva;
l) promover e assegurar a saúde, a higiene, a nutrição e a prática de desporto escolar;
m) promover a ligação escola comunidade;
n) promover o processo de ensino e aprendizagem;
o) garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na educação no âmbito do ensino primário, do ensino geral e de formação técnico profissional básico; e
p) propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de educação no âmbito do ensino primário, ensino geral e de formação técnico profissional básico.
2. No âmbito da Juventude:
a) garantir a implementação de políticas da juventude;
b) assegurar a participação da juventude no processo de desenvolvimento económico e social local;
c) assegurar a coordenação inter-sectorial e o apoio a exe-cução de programas e iniciativas na área da juventude;
d) organizar o registo provincial das associações;
e) promover iniciativas criadoras de emprego, auto-emprego e outras fontes de rendimento;
f) efectuar o levantamento e sistematização da situação económica e social da juventude;
g) promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, culturais e desportivas e de voluntariado para ocupação sã dos tempos livres de adolescentes e jovens;
h) incentivar a participação de individualidades, instituições públicas e privadas no apoio de iniciativas de asso-ciações juvenis; e
i) garantir a capacitação institucional, o desenvolvimento e gestão de infra-estruturas juvenis.
3. No âmbito do Desporto:
a) incentivar a participação de individualidades e insti-tuições públicas e privadas no apoio à promoção de iniciativas de associações desportivas;
b) promover o associativismo desportivo;
c) promover o intercâmbio desportivo;
d) coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
e) promover a reserva e preservação de espaços para a prá-tica da actividade física e desportiva;
f) promover a construção, recuperação, ampliação e conser-vação das instalações desportivas;
g) assegurar a prevenção de manifestações anti desportivas;
h) assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e do respeito da integridade moral e física dos inter-venientes;
i) assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recrea-tivos; e
j) organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas.