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Quando Requerer

Data: 17/06/2015

A qualquer momento, tendo-se em consideração o seguinte: 

o caso de pessoas singulares, é necessário que o requerente do DUAT seja maior ou esteja legalmente representado pelo poder paternal (pai, mãe) ou tutor e no caso das pessoas colectivas, é necessário que estas estejam constituídas ou reconhecidas legalmente.