Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem as seguintes funções:
1. No âmbito dos Transportes nas áreas não atribuídas as autarquias:
a) participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
b) promover a criação de redes de transportes públicos;
c) adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
d) estabelecer os mecanismos de desenvolvimento do sis-tema de transportes;
e) promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes
f) promover a construção de pistas e campos de aterragem;
g) promover a utilização de transporte ferroviário, rodoviário, marítimo e aéreo de passageiros e de carga;
h) promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na província;
i) promover a criação de associações de transportadores;
j) assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
k) assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector de transportes;
l) promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima, pistas e campos de aterragem;
m) garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, ferroviária e aéreo de pessoas e bens.
2. No âmbito das Comunicações:
a) promover a reabilitação e expansão da rede telefónica e o desenvolvimento do sector de telecomunicações e serviços meteorológicos;
b) promover a reabilitação e expansão da rede postal;
c) incentivar as operadoras à implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais;
d) coordenar e controlar as actividades do sector das comu-nicações a nível provincial; e
e) promover a massificação do uso da bicicleta e/ou motorizada para os que lidam com o correio postal rural.
3. No âmbito da Meteorologia:
a) promover e incentivar a construção de estações meteorológicas; e
b) garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.