Governo

Direcção Provincial do Trabalho

Data: 01/03/2018

A Direcção Provincial de Trabalho tem as seguintes funções:
1. No âmbito de Trabalho:
a) assegurar a promoção do trabalho digno e respeito pelos direitos fundamentais no trabalho;
b) garantir o cumprimento da legislação laboral;

c) assegurar o livre exercício de direitos e liberdades sindicais e zelar para que as relações profissionais favoreçam a melhoria das condições de trabalho e da vida profissional;
d) assegurar a participação dos parceiros sociais na pre-venção de conflitos, estabilidade das relações sócio laborais e paz social;
e) promover os mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos laborais;
f) prestar assistência aos parceiros sociais na elaboração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
g) realizar acções que garantam a segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) tramitar os processos de contratação de mão-de-obra estrangeira para o sector privado;
i) prestar assistência aos trabalhadores moçambicanos nos processos de recrutamento e do pagamento deferido; e
j) prevenir e combater todas as formas ilegais de trabalho infantil.
2. No âmbito do Emprego:
a) garantir a implementação de estratégias de criação de emprego e auto-emprego;
b) participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
c) promover a recolha, processamento, gestão e divulgação da informação sobre o mercado de trabalho;
d) promover a mobilidade profissional e as migrações no âmbito de programa e polos de desenvolvimento do País; e
e) promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissional.
3. No âmbito da Formação Profissional:
a) promover o desenvolvimento de acções de formação profissional;

b) articular com vários actores públicos e privados, visando a capacitação, aperfeiçoamento e reconversão profissional para responder as necessidades do mer-cado do trabalho;
c) efectuar estudos para identificar as necessidades de for-mação no mercado de trabalho; e
d) participar nas acções e programas de capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados a pro-moção do emprego e auto-emprego.
4. No âmbito da Segurança Social Obrigatório:
a) promover a implementação do sistema social;
b) divulgar o Sistema de Segurança Social;
c) promover a inscrição dos trabalhadores e das entidades empregadoras no Sistema de Segurança Social;
d) promover a recolha, apuramento, registo e divulgação de dados estatísticos do Sistema de Segurança Social;
e) garantir o cumprimento dos direitos dos beneficiários do Sistema de Segurança Social; e
f) assegurar o cumprimento da legislação da segurança